Nesta segunda-feira (11), policiais militares da Terceira Companhia do Batalhão de Polícia Militar Ambiental (3ª Cia do BPMA), após o recebimento de denúncias anônimas oriundas do Serviço Disque Denúncia 181, realizaram verificações em propriedades do município de Nova Venécia-ES, com ênfase na prática de crimes contra a flora.
No período matutino, os policiais deslocaram até a comunidade do Córrego do Cavalo, local em que foi constatada a veracidade dos fatos narrados na denúncia, sendo aferida a extração de 4m³ (quatro metros cúbicos) de madeira serrada de Sapucaiú ou Inuiba (Lecythis lúrida), no interior de um fragmento de Mata Atlântica destinado a Reserva Legal, registrada oficialmente no cadastro rural (CAR) do descrito produtor rural. Na propriedade foram localizadas, ainda, duas motosserras com os números de série ilegíveis, sem os devidos registros nos órgãos ambientais. Diante dos fatos, o denunciado foi encaminhado à Delegacia de Nova Venécia-ES, juntamente com o material apreendido, por não possuir as devidas licenças ambientais.
No período vespertino, em continuidade aos atendimentos, a equipe deslocou até a comunidade do Córrego do Ouro, onde foi constatado o corte seletivo de uma árvore identificada, popularmente, como sendo o Guaribu Amarelo (Goniorrhachis marginata Taub.), cuja qual fora serrada em oito mourões de, aproximadamente, três metros de comprimento. Ressalta-se que, segundo o denunciado, os mourões foram comercializados pelo valor de R$ 200,00 (duzentos reais) cada.
Ato contínuo foi constatado o corte de uma árvore, popularmente conhecida como Jatobá (Hymenaea courbaril), sendo esta serrada em 27 pranchões, totalizando, aproximadamente, cerca de dois metros cúbicos de madeira. O denunciado, ao ser questionado acerca das devidas autorizações legais para a extração das arvores citadas, informou não possuir, sendo, desta forma, encaminhado à Delegacia de São Mateus para as providencias devidas.
O comandante da Terceira Companhia Ambiental, capitão Fabrício Pereira Rocha, orienta aos proprietários de terras situadas em áreas rurais que, antes de realizarem qualquer intervenção na flora nativa, ou em outro recurso natural, busquem informações junto aos órgãos de extensão rural do poder público, tais como IDAF e INCAPER, para não ficarem expostos ao cometimento de crimes.
“Para realizar o corte seletivo das árvores nativas, há necessidade de prévia autorização do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo (IDAF), que é o órgão no Estado do Espírito Santo responsável pela emissão do licenciamento. Para o armazenamento da madeira é necessária a emissão do DOF (documento de origem florestal), emitido eletronicamente através do endereço eletrônico www.ibama.gov.br”, ressalta o capitão Fabrício.
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