Nesta sexta- feira (29/03/2019), durante atendimento de denúncia anônima, policiais militares da 2ª Companhia do Batalhão da Polícia Militar Ambiental (Colatina), constataram a construção da fundação de um muro de arrimo as margens do rio São Domingos, no centro do município de São Domingos do Norte-ES, estando a obra em área de preservação permanente, distância inferior a trinta metros de um curso d’água com menos de dez metros de largura, atingindo uma área de 0,0140(zero, zero cento e quarenta)ha.
A obra foi realizada sem autorização do órgão ambiental competente, infringindo o autor em tese, o artigo 60 da lei 9.605/98.
A responsável pelo terreno assinou termo de compromisso, se comprometendo a comparecer em juízo caso seja requisitado e foi orientada a não intervir na área até que esteja à obra devidamente autorizada pelo órgão ambiental competente.
A polícia ambiental orienta que antes de realizar qualquer intervenção próxima aos recursos hídricos, o proprietário do terreno deve se orientar aos órgãos ambientais competentes para a aquisição da devida licença ambientais.
LEGISLAÇÃO PERTINENTE:
LEI Nº 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998
Art. 60. Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.
LEI Nº 12.651/2012
Art. 4. Considera-se Área de Preservação Permanente, em zonas rurais ou urbanas, para os efeitos desta Lei:
I - as faixas marginais de qualquer curso d’água natural perene e intermitente, excluídos os efêmeros, desde a borda da calha do leito regular, em largura mínima de: