Governo do Estado do Espírito Santo
01/08/2019 10h37

Polícia Ambiental apreende quatro armas de fogo, munições e pássaro silvestre em Água Doce do Norte

Nesta quarta-feira (31), policiais militares da 3ª Companhia do Batalhão de Polícia Militar Ambiental flagraram quatro armas de fogo irregulares, munições e pássaro silvestre em cativeiro irregular, em uma residência na localidade de Patrimônio do Garfo, interior do município de Água Doce do Norte.

Os militares averiguavam uma denúncia anônima de rinha de galos e caça e, durante o deslocamento, depararam-se com um pássaro silvestre cativo numa gaiola pendurada na varanda de uma residência. Ao averiguar, verificaram tratar-se de um trinca-ferro sem as devidas licenças ambientais. Ainda no local, foi visto um “pio” em cima do balcão da varanda.

Diante dos indícios da prática de caça, indagou-se o Sr. J.E.R. sobre a existência de armas de fogo em sua residência, no que ele alegou possuir para sua segurança pessoal. Solicitados os documentos que autorizariam a posse, o abordado disse não possuir qualquer registro ou permissão.

Durante a vistoria na residência, foram encontradas quatro armas de fogo, sendo uma espingarda calibre 16, um rifle calibre 28, uma espingarda calibre 36 e um revólver calibre 38. Além disso, havia uma espingarda de pressão calibre 5.5 milímetros e diversas munições de todos estes calibres. Ainda no interior da residência, foi encontrada uma caixa contendo 19 esporas que eram utilizadas em rinhas de galo.

O abordado foi conduzido ao DPJ de Barra de São Francisco.

O comandante da Terceira Companhia Ambiental, capitão Fabrício Pereira Rocha, reforça que possuir arma de fogo, seja ela de fabricação artesanal ou industrial, sem o devido registro, mesmo que em áreas rurais, configura crime previsto no art.12 do Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003). O oficial informa também que, quem captura ou possui em cativeiro pássaros da fauna silvestre brasileira, sem o registro junto ao órgão competente configura crime, conforme o art 29, §1°, inciso III, da Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98), podendo o infrator ser penalizado com detenção e multa.

O oficial alerta que a Polícia Ambiental realiza patrulhamento preventivo diuturnamente para evitar a ocorrência desses e de outros tipos de crimes, mas que com o auxílio da comunidade, através de denúncias, o trabalho se torna muito mais eficaz. Qualquer cidadão pode denunciar crimes ambientais através do telefone 181 ou pelo site www.disquedenuncia181.es.gov.br  e não é necessário se identificar.

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