Governo do Estado do Espírito Santo
30/07/2019 11h00

Polícia Ambiental apreende armas de fogo e pássaros silvestres no interior de Barra de São Francisco

Nesta segunda-feira (29), uma equipe de policiais militares da Terceira Companhia do Batalhão de Polícia Militar Ambiental apreendeu três armas de fogo irregulares em uma residência na localidade do Córrego do óleo, interior do município de Barra de São Francisco, noroeste do estado.

Os policiais foram até a localidade para verificar uma denúncia anônima sobre o cidadão (R.M.S), morador da região, que capturava e comercializava pássaros silvestres. No local, de imediato, os policiais encontraram algumas gaiolas expostas na parte externa da residência e, ao verificar um cômodo do lado externo da casa, foi encontrada uma espingarda de fabricação artesanal, carregada, encostada em um móvel. Ao ser indagado sobre a posse da arma, o homem informou não possuir qualquer registro ou permissão.

Ainda, durante a vistoria na residência, foram encontradas mais duas armas de fogo que estavam escondidas debaixo de uma cama, sendo uma garrucha de fabricação artesanal e mais uma espingarda, de calibre 36, de fabricação industrial, além de um saco contendo nove munições calibre 36 intactas.  No total foram apreendidos nove pássaros silvestres mantidos em cativeiro de forma irregular, pois quatro dos pássaros possuíam anilhas com sinais de adulteração, além de outros pássaros que não apresentavam qualquer registro. Em uma das gaiolas, foi constatada uma armadilha do tipo “alçapão” para captura de pássaros.

Após o flagrante, o autor foi conduzido à 14ª Delegacia Regional, em Barra de São Francisco, juntamente com todo o material apreendido.

O comandante da Terceira Companhia Ambiental, capitão Fabrício Pereira Rocha, reforça que possuir arma de fogo, seja ela de fabricação artesanal ou industrial, sem o devido registro, mesmo que em áreas rurais, configura crime previsto no art.12 do Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003). O oficial informa também que quem captura ou possui em cativeiro pássaros da fauna silvestre brasileira, sem o registro junto ao órgão competente configura crime, conforme o art 29, §1°, inciso III, da Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98), podendo o infrator ser penalizado com detenção e multa. Vale ressaltar que adulterar as anilhas de identificação de passeriformes também configura crime, pois se trata de uma adulteração de selo ou sinal público, conforme o artigo 296 do Código Penal, podendo o infrator ser penalizado com detenção e multa.

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