Com a declaração de Estado de Calamidade Pública decretada pelo governo do Espírito Santo nesta quinta-feira (02), algumas medidas para o enfrentamento do avanço do coronavírus foram atualizadas.
Além do Estado de Calamidade, o governo baixou o decreto nº 4.621-R, dispondo sobre medidas para o enfretamento da emergência de saúde pública em complementação às outras ações já adotadas anteriormente.
Dentre outras medidas foi prorrogada a suspensão do funcionamento de estabelecimentos comerciais até o dia 12 de abril, com a exceção de farmácias, comércio atacadista, distribuidoras de gás de cozinha e de água, supermercados, padarias, lojas de produtos alimentícios, inclusive de venda de chocolates, lojas de cuidados animais e insumos agrícolas, postos de combustíveis, lojas de conveniências, borracharias, oficinas de reparação de veículos automotores e de bicicletas e estabelecimentos de vendas de materiais hospitalares. Para esses tipos de estabelecimento não há limitação de horário.
Outros estabelecimentos tiveram liberação para o funcionamento: lojas de venda de materiais de construção, lojas de venda de peças automotivas, lojas de venda de veículos automotores e restaurantes, com limitação ao horário das 10h e às 16h para atendimento presencial, não se aplicando às retiradas no próprio estabelecimento e para entregas (delivery).
Todas as medidas estabelecidas têm como objetivo favorecer o distanciamento social, a fim de diminuir a velocidade de propagação do vírus e favorecer uma melhor preparação do sistema de saúde estadual.
Para mais informações, acesse o decreto nº 4.621-R, de 02 de abril de 2020, publicado no Diário Oficial desta sexta-feira (03). Download
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