Como medida importante para a contenção do avanço dos casos de contágio do novo coronavírus, a Polícia Militar do Espírito Santo tem orientado comerciantes em geral sobre procedimentos e regras a serem observadas.
Desde o dia 22 de março o governo do Estado baixou o Decreto nº 4607-R suspendendo o funcionamento de estabelecimentos comerciais com a exceção de farmácias, comércio atacadista, distribuidoras de gás de cozinha e de água, supermercados, padarias, alimentação, lojas de cuidados animais e insumos agrícolas, postos de combustíveis, lojas de conveniências, borracharias localizadas às margens de rodovias federais, oficinas de reparação de veículos automotores, estabelecimentos de vendas de materiais hospitalares e restaurantes.
De acordo com a determinação, o funcionamento dos restaurantes fica limitado ao horário de 16h para atendimento e consumo presencial, não se aplicando a referida limitação para retiradas no próprio estabelecimento e para entregas (delivery). Essa limitação de horário não se aplica aos restaurantes localizados às margens das rodovias federais e em aeroportos.
Dentre outras medidas, o documento proíbe ainda o consumo presencial em lojas de conveniência.
Todas as medidas estabelecidas têm como objetivo favorecer o distanciamento social, a fim de diminuir a velocidade de propagação do vírus e permitir uma melhor preparação do sistema de saúde estadual.
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