Nesta sexta-feira (15), militares da 3ª Companhia do Batalhão de Polícia Militar Ambiental apreenderam 22 quilos de robalo que estavam sendo comercializados irregularmente no bairro Pedra Dágua, em São Mateus. Um homem de 28 anos foi detido.
A equipe chegou ao endereço do comércio por meio de uma rede social, onde uma mulher anunciava a venda de peixes da espécie robalo em tamanhos proibidos por lei. De posse da informação, a equipe prosseguiu ao local e constatou que J.H.N., 28 anos, realizava a venda de peixes sem tamanho mínimo para comércio.
O homem foi conduzido ao departamento policial de São Mateus e o pescado, posteriormente, foi doado para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae).
O comandante da 3ª Companhia de Polícia Militar Ambiental, o capitão Fabrício Pereira Rocha, esclareceu que o Anexo II da Instrução Normativa N° 53/2005, publicada pelo Ministério do Meio Ambiente, especifica o tamanho mínimo de captura de espécies marinhas e estuarinas do litoral sudeste e sul do País. No caso da espécie Robalo Peba, o tamanho mínimo é de 30 centímetros.
O oficial salientou ainda que a pesca é considerada predatória/ilegal, se um animal for capturado em período de defeso ou abaixo do tamanho permitido. O objetivo da paralisação por meio do defeso visa proteger a espécie nos pontos críticos do ciclo de vida, principalmente, durante sua reprodução e maior crescimento. Dessa forma, a atividade pesqueira consegue se manter, já que o estoque do animal se torna ecologicamente equilibrado.
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