A partir da próxima segunda-feira (12), o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) trará alterações decorrentes da Lei 14.071/20, sancionada em outubro do ano passado, que mexerão diretamente com o cotidiano de motoristas e motociclistas. Ao todo, foram aprovadas 57 modificações: 46 alterações, um artigo renovado e 10 incluídos. Saiba agora as principais mudanças:
Uma das principais mudanças refere-se à alteração na pontuação da CNH. Atualmente, o condutor tem a carteira suspensa ao atingir 20 pontos. Com a alteração, os pontos terão uma escala com três limites de suspensão:
As multas das infrações médias e leves, caso não ocorram reincidências no período de 12 meses, poderão ser convertidas em advertência.
Profissionais que exercem atividade remunerada permanecerão com o limite de 40 pontos, independente do número de infrações gravíssimas cometidas. O prazo para recurso sobe de 15 para 30 dias.
Prazo de renovação
O prazo para renovação também sofreu alterações:
Transporte de crianças
A partir do dia 12/04, crianças com menos de 10 anos deverão ocupar o banco traseiro, utilizando cinto de segurança e assento de elevação. Caso já tenham 10 anos de idade, mas não tenham atingido a altura mínima de 1,45, deverão continuar utilizando o banco traseiro, com o cinto de segurança e o assento de elevação, até que a altura mínima seja atingida. O descumprimento da norma gera uma infração gravíssima.
Nas motocicletas, motonetas e ciclomotores a idade mínima para ocupar o local da garupa é de 10 anos, desde que a criança tenha condições de cuidar da própria segurança, inclusive que tenha altura suficiente para atingir a pedaleira reservada ao carona. O descumprimento dessa norma gera suspensão da habilitação do condutor.
Outra mudança significativa diz respeito ao porte de documento de habilitação físico, podendo ser substituído pelo digital. Mas atenção! Caso o condutor não apresente o documento digital por qualquer motivo (falta de sinal, bateria, ou outros) a notificação e as medidas administrativas correspondentes à infração serão aplicadas.
Exame toxicológico
Os condutores com habilitação C, D e E, com menos de 70 anos, na obtenção ou renovação da CNH, deverão realizar exame toxicológico a cada 2,5 anos.
Caso os condutores descumpram a exigência em até 30 dias após o vencimento do prazo estabelecido, será gerada uma infração gravíssima, com multa agravada em 5x e suspensão do direito de dirigir por 03 meses.
Motorista embriagado
Atualmente, motoristas embriagados que provoquem lesões ou morte em caso de acidente podem ter suas penas convertidas por prestação de serviço à comunidade. A partir do dia 12/04 isso deixa de acontecer. Condutor que provocar lesão ou morte sob efeito de álcool ou entorpecente será punido com reclusão, sendo vedada a substituição por pena mais branda.
Utilização de farol em rodovia
O uso de farol baixo durante o dia será obrigatório apenas em rodovias de pista simples, em túneis e sob chuva, neblina ou cerração.
Outras mudanças
Acaba a carência de 15 dias para realização de novo exame teórico ou prático em caso de reprovação;
A viseira do capacete levantada ou ausência dos óculos de proteção adequados, nos casos de capacetes abertos, deixa de ser infração gravíssima e passa a ser média;
Proprietários que não atenderem a recall não conseguirão licenciar seus veículos;
Não reduzir a velocidade ao passar por ciclista passa a ser infração gravíssima;
O condutor punido poderá receber 40% de desconto no pagamento da multa, desde que aceite o sistema de notificação eletrônica e não abra recurso contestando a infração.
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