O Sr. Cel QOCPM DOUGLAS CAUS, Comandante Geral da PMES, informa que a data de encerramento das alterações para os processos seletivos do CAS/2026 e CHS/2026, é 31 de agosto de 2025, conforme previsto nos art. 14, § 1º e art. 15, § 1º, da LCE nº 911, de 26.04.2019.
O encerramento das alterações é a data-limite para análise e processamento das alterações que são as informações do militar estadual constantes nos seus assentamentos funcionais, as quais são imprescindíveis para participação nos processos seletivos supracitados.
Observa-se que para se inscrever no processo de seleção do CHS ou CAS, o militar estadual deve, na data de encerramento das alterações, atender aos seguintes requisitos:
I - estar, no mínimo, no Conceito Disciplinar B (CD-B);
II - ser Cabo com no mínimo 1 (um) ano de interstício nessa graduação e no mínimo 10 (dez) anos de efetivo serviço para o CHS, e ser 1º Sargento para o CAS;
III - estar apto para o serviço, comprovado em inspeção de saúde na forma da legislação castrense;
IV - não estar na condição de desertor, desaparecido, extraviado ou ausente, conforme legislação vigente;
V - não estar cumprindo pena privativa de liberdade por sentença condenatória transitada em julgado ou por improbidade administrativa dolosa;
VI - não estar em gozo de licença para tratar de interesse particular;
VII - não estar enquadrado ou agregado na forma da alínea “b” do § 1º do art. 75 da Lei nº 3.196, de 1978.
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