Na tarde de sexta-feira (18), uma equipe da 3ª Companhia do Batalhão da Polícia Militar Ambiental (BPMA), atendeu denúncia anônima e flagrou o aterro irregular em uma área de aproximadamente 3.000 m² às margens de um córrego afluente do Rio Preto, em Água Doce do Norte.
Durante a fiscalização, a guarnição constatou que a degradação foi em Área de Preservação Permanente (APP) e que o empreendimento não possuía alvará de construção municipal e as licenças ambientais permanentes. Na vistoria foram apreendidas duas aves mantidas em cativeiro de maneira irregular.
O BPMA informa que obras nas proximidades de córregos devem ser orientadas por técnicos responsáveis pelas construções e acompanhadas com licença ambiental expedida pelos órgãos competentes.
O responsável foi conduzido ao departamento policial de Barra de São Francisco, onde foi lavrado um Boletim de Ocorrência Ambiental para serem tomadas as devidas providências.
De acordo com o novo código florestal, Lei 12.651/2012, as margens dos córregos até uma área de 30 metros de largura são consideradas APP para manter o equilíbrio ambiental e manutenção do fluxo das águas fluviais.
Vale destacar também que manter aves em cativeiro é considerado um crime ambiental previsto no Art. 29, parágrafo 1º, Inciso III da Lei Federal 9.605/98, com punição e detenção de seis meses a um ano e multa.
As denúncias de crimes ambientais devem ser feitas através do Disque Denúncia 181, tendo sigilo absoluto de sua identidade.
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