Governo do Estado do Espírito Santo
09/04/2019 15h15

BPMA apreende armas e pássaros silvestres em Barra de São Francisco

Nesta segunda-feira (08), policiais militares da 3ª Companhia do Batalhão de Polícia Militar Ambiental (BPMA) realizaram uma operação policial no município de Barra de São Francisco que resultou na apreensão de armas e animais silvestres.

A operação foi realizada para averiguar a procedência de inúmeras denúncias anônimas recebidas por meio do serviço Disque Denúncia 181 sobre a manutenção irregular em cativeiro de animais silvestres.

Antes de chegar aos locais denunciados, a equipe flagrou diversos pássaros em cativeiro sem o registro, resultando na detenção e condução para a 14ª Delegacia Regional da Polícia Civil de Barra de São Francisco de dois homens, F.S., 77 anos e E.F.R., 31 anos, por posse irregular de arma de fogo, além do crime de manutenção de 19 pássaros em cativeiro sem registro.

No total foram apreendidas duas espingardas, quatro armadilhas tipo ratoeira, 54 coleiros, cinco canários da terra, um catatau, um bigodinho, um sofreu, uma sabiá laranjeira, uma sabiá parda, três trinca-ferros, um azulão, um papagaio chauá, uma maritaca, totalizando 70 pássaros da fauna silvestre brasileira, 76 gaiolas de madeira, um viveiro de ferro, três gaiolas de transporte e quatro alçapões.

Os demais responsáveis por pássaros em cativeiro assinaram um termo se comprometendo a comparecer em juízo quando convocados. Os pássaros e as gaiolas apreendidas foram encaminhados à Floresta Nacional do Rio Preto, em Conceição da Barra, para adaptação e posterior reintrodução dos animais à natureza.

O comandante da 3ª Cia, capitão Fabrício Pereira Rocha, ressalta que o crime de posse irregular de arma de fogo é tipificada pelo Artigo 12 da Lei 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento) e a manutenção irregular em cativeiro de animais silvestres nativos, sem autorização do órgão ambiental competente ou em desacordo com as normas regulamentares, é conduta tipificada como crime ambiental pelo artigo 29, § 1º, inciso III, da Lei 9.605/98.

 

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