Com a missão de zelar pela vida nas vias capixabas, o Batalhão de Polícia de Trânsito (BPTran) apresentou, nesta terça-feira (30), o resultado de todas as estatísticas das operações com foco “Lei Seca”.
Além do efetivo do BPTran, as operações foram realizadas juntamente com o efetivo do CPO-E, através das escalas de serviço previstas na LC nº 662, sobre Indenização Suplementar de Escala Operacional – ISEO, no período de 21 de junho até o dia 26 de outubro de 2018.
Assim, segundo dados colhidos nos relatórios de serviço dos coordenadores escalados, foram realizadas, no referido período, 288 operações de fiscalização de trânsito com foco “Lei Seca”, sendo abordados 13.862 veículos e 10.465 condutores submetidos ao teste do etilômetro.
De todos os condutores abordados, 606 se recusaram a realizar o teste do etilômetro e foram autuados conforme prevê o artigo 165-A do CTB pela conduta de recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa, na forma estabelecida pelo art. 277. A infração é gravíssima e prevê a penalidade de multa e suspensão do direito de dirigir por 12 meses.
Entre os autuados pela recusa, 13 condutores foram encaminhados ao DPJ pela suspeita do cometimento do crime previsto no artigo 306 do CTB, qual seja conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência. A pena para este crime é detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor, conforme o artigo 306 do CTB.
Além destas autuações, 106 condutores realizaram o teste do etilômetro, onde ficou comprovado o consumo de álcool através do ar expirado nos alvéolos pulmonares, conforme prevê a Resolução 432 do CONTRAN. Estes condutores foram autuados com base no artigo 165 do CTB na conduta de dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência.
Dos números apurados, 23 condutores realizaram o teste do etilômetro, sendo constatado uma quantidade de álcool igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar, configurando crime de trânsito previsto no artigo 306. Tais condutores também foram autuados administrativamente com base no artigo 165 do CTB, sem prejuízo da parte penal.
Dentre as medidas administrativas decorrentes dos 3.966 autos de infração lavrados no período, foram recolhidos 383 CRLVs, 790 CNHs e removidos 875 veículos.Todos esses números revelam o trabalho incansável do BPTran na promoção do trânsito seguro nas áreas de competência da unidade, seja nas vias urbanas ou nas rodovias estaduais.
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