Governo do Estado do Espírito Santo
08/05/2019 09h55

Batalhão de Polícia Ambiental fiscaliza lançamento de efluentes líquidos sem licença no município de Alegre

Nesta segunda-feira (06), uma equipe do 2º Pelotão da 4ª Companhia do Batalhão de Polícia Militar Ambiental (BPMA), que atua na região do Caparaó, realizou fiscalização de lançamento de efluentes líquidos sem licença no município de Alegre.

O atendimento do BPMA foi uma solicitação do Ministério Público de Alegre. A equipe esteve no pátio da Secretaria de Obras do município, e constatou os efluentes provenientes de veículos estacionados sendo lançados no solo e carregados pela água até o sistema de esgoto sem o tratamento adequado para este material.

As caixas que existem no local não eram licenciadas e nem limpas pela empresa responsável para tal atividade.  A área foi paralisada e foi lavrado um Boletim de Ocorrência que será encaminhado ao Ministério Público.

O Batalhão de Polícia Militar Ambiental informa que é importante saber que a Lei nº 9.605/98 dispõe das sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.

No Art. 60. está escrito que ”Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes é constituído crime ambiental com pena e detenção de um ano a seis meses, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente”.

Movimentação de terra sem licença

Atendendo a mais uma solicitação do Ministério Público de Alegre, nesta segunda-feira (06), a equipe também realizou uma fiscalização de movimentação de terra no município de Alegre. 

Os militares constataram manutenção na estrada de acesso em Área de Preservação Permanente (APP), numa propriedade conhecida como Abundância, localizada na zona rural do município.  A terra estava sendo descartada às margens do córrego Cachoeira, atingindo seu leito. 

O proprietário não possuía licença do órgão ambiental competente para realização da atividade e foi orientado sobre a necessidade da regulamentação. O BPMA paralisou a atividade na área e foi lavrado um Boletim de Ocorrência que será encaminhado ao Ministério Público. 

O Batalhão de Polícia Militar Ambiental esclarece que consta na Lei nº 9.605/98 Art. 60: “Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes é crime ambiental com pena e detenção de um a seis meses, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente”. 

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