Governo do Estado do Espírito Santo
10/01/2023 15h59 - Atualizado em 10/01/2023 16h22

Policiais do BPTran passam por atualização sobre norma para película automotiva

Mesmo diante do reforço nas fiscalizações ocorridas durante a Operação Verão, policiais do Batalhão de Polícia de Trânsito não deixam de dar atenção às atualizações das normas de circulação viária. 
Na manhã desta segunda-feira (09), os militares foram submetidos a uma instrução sobre as mudanças ocorridas na legislação que trata das películas automotivas. 
Na ocasião, o Cap. Theotonio, Comandante da 1ª Cia do BPTran, abordou as novas regras contidas nas Resoluções CONTRAN números 960 e 989/2022, que dispõem sobre a segurança de vidros, sua visibilidade para fins de circulação e o uso de medidores de transmitância luminosa. 
Dentre as principais mudanças, está a proibição taxativa de bolhas nas películas em áreas críticas de visão do condutor, ou aquelas indispensáveis à dirigibilidade do veículo, ou seja, pára-brisas e vidros laterais dianteiros. 
Outra alteração destacada diz respeito à transmitância luminosa mínima, que quer dizer a quantidade de luz que atravessa o conjunto formado pelo vidro e pela película: antes, o índice para o pára-brisa e vidro laterais dianteiros era de, no mínimo, 75% para vidros incolores e 70% para os coloridos. A nova resolução acaba com a distinção e determina o índice mínimo de 70% para qualquer um deles. 
Os vidros traseiros, desde que o veículo contenha retrovisores dos dois lados, podem utilizar película com índice inferior a 28%. Caso o automóvel seja dotado apenas de um retrovisor, deve obedecer à regra do índice de 70%, no mínimo, de transparência (Resolução 989/22). 
Películas refletivas continuam proibidas em qualquer parte do veículo, independente do índice. 
O condutor que tiver interesse de aplicar película em seu veículo deve estar atento à chancela com marca do instalador e o índice de transmitância, sempre legível. 
Veículos blindados estão isentos das novas regras, com excessão das bolhas criadas pela delaminação. 
A infração é de natureza grave, com multa de R$ 195,23, e 05 pontos na carteira. 
Desta forma, os militares do BPTran, mesmo com o aumento do empenho, já estão aptos a fiscalizarem e cumprirem a legislação atual.  
O Ten Cel Fonseca, comandante da Unidade, destaca a importância das instruções a uma tropa especializada com as características do Batalhão de Trânsito: “a legislação de trânsito passa por atualizações recorrentes e exige que todos os integrantes da Unidade acompanhem tais mudanças para o cumprimento correto daquilo que determina a Lei, tornando indispensável o estudo, o zelo e a determinação em prestar um serviço técnico e de qualidade à sociedade capixaba”, disse o comandante.

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