Na manhã desta sexta-feira (22), policiais militares ambientais realizavam patrulhamento preventivo pelo bairro Guriri, em São Mateus, quando flagraram o comércio ilegal de caranguejo-uçá sendo realizado num estabelecimento comercial localizado na beira-mar.
Os crustáceos estavam cativos num aquário do lado de fora do comércio, o que chamou a atenção dos militares, pois de acordo com Decreto Municipal vigente, tal atividade é proibida conforme calendário de defeso conhecido como “andada do caranguejo”. Ao abordarem o responsável pelo bar, identificado como L.T., de 46 anos de idade, o comerciante disse que estava comercializando os animais e, durante a vistoria, foi encontrado num freezer do estabelecimento, dois quilogramas de camarão sete barbas congelado.
Ao solicitar ao comerciante a autorização de depósito do camarão, conforme prevê a Portaria Interministerial n.º 47/2018, ele também disse não possuir, o que fere também o período de defeso dessa espécie de camarão, que é de 01/12 a 29/02 de cada ano. Como ficou caracterizado o comércio ilegal de caranguejo-uçá e o depósito irregular de camarão, o comerciante foi preso e conduzido à Delegacia de Polícia Civil, onde foi autuado pela prática do crime previsto no artigo 34, III da Lei 9.605/98. Os animais apreendidos foram entregues na delegacia para que a autoridade policial providencie a destinação adequada, conforme prevê o artigo 25, § 1º da Lei dos Crimes Ambientais.
Segundo o capitão Fabrício Pereira Rocha, comandante da 3ª Companhia do Batalhão de Polícia Militar Ambiental, assim como a pesca e a captura, o comércio e manutenção em cativeiro ou depósito de animais provenientes da atividade pesqueira, também são práticas proibidas durante o período de defeso. Aqueles que desejarem continuar comercializando esses tipos de animais durante o defeso, no caso de algumas espécies, devem apresentar declaração de estoque aos órgãos de fiscalização ambiental, quais sejam, IBAMA, IEMA e BPMA, conforme cada caso. No caso específico do defeso da andada do caranguejo-uçá, previsto em normas do IEMA e em Decretos do Município de São Mateus e Conceição da Barra, não há possibilidade de continuar comercializando esses crustáceos nesse período, o que consequentemente, torna irregular qualquer tipo de estoque.
O comandante alerta que a Polícia Militar Ambiental realiza patrulhamento preventivo diuturnamente para evitar a ocorrência desses e de outros tipos de crimes, mas que com o auxílio da comunidade, através de denúncias, o trabalho seria muito mais eficaz. Qualquer cidadão pode denunciar através do telefone 181 e não precisa se identificar. Quem for flagrado praticando tais condutas, poderá ser autuado pelo crime previsto no artigo 34, inciso III da Lei 9.605/98.
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