Na tarde desta terça-feira (30), uma das equipes da 4ª Companhia do Batalhão de Polícia Militar Ambiental, em atendimento a uma denúncia anônima, constatou um desmate de vegetação nativa em área de preservação permanente (pequeno curso d´água) em estágio inicial de regeneração, no Bairro Campo Leopoldina, em Cachoeiro de Itapemirim.
A área de 300 m2 que foi danificada, por força do artigo 4º, inciso I, alínea a da Lei 12.651/2012 é especialmente protegida e a supressão da vegetação só poderia ser feita em caso de utilidade pública e interesse social, ou de baixo impacto ambiental, nos termos da lei.
Durante a fiscalização, ninguém foi encontrado no local. Diante dos fatos, foi lavrado um boletim de ocorrência, por infração ao artigo 38 da Lei 9.605/98, que foi encaminhado à Delegacia de Polícia de Cachoeiro. O Ministério Público também será cientificado para adotar as providências cabíveis na esfera de suas atribuições na curadoria do meio ambiente.
A Polícia Ambiental informa que continuará a realizar diligências no local, em apoio às investigações da Polícia Civil, a fim de identificar os responsáveis pela infração.
Lei 9.605/98 Lei de Crimes Ambientais.
Art. 38. Destruir ou danificar floresta considerada de preservação permanente, mesmo que em formação, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção:
Pena - detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.
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