Em 72 horas de atuação, o Batalhão de Polícia Militar Ambiental (BPMA) durante fiscalização de fauna registrou a apreensão de 97 animais silvestres que eram mantidos em cativeiro de forma irregular.
Em atendimento a uma denúncia anônima, a equipe da 1ª Companhia do BPMA prosseguiu à Vitória, onde foi constatado que 50 pássaros da fauna silvestre brasileira eram mantidos em cativeiro (gaiolas), em posse do dono de uma residência, sem autorização ou licença dos órgãos ambientais competentes. Para esta ocasião, foi lavrado um termo circunstanciado de ocorrência nos termos do art. 69 da lei N° 9.099/95, sendo o infrator autuado no artigo art.29, §1º, inciso III, da lei Nº 9.605/98 (lei de crimes ambientais). Os pássaros foram entregues no centro de triagem de animais silvestres (CETAS), localizado no bairro Barcelona/Serra.
De igual modo, no último sábado (04) uma guarnição da 4ª Companhia do BPMA apreendeu na região de Cachoeiro do Itapemirim 22 pássaros silvestres, sem anilhas, mantidos em cativeiro (gaiolas), sem autorização do órgão ambiental competente.
Também neste mesmo dia, desta vez na região da 2ª Companhia do BPMA, os policiais prosseguiram ao município de Rio Bananal, onde apreenderam, durante a fiscalização no local, 12 animais silvestres, sendo: 11 Coleiros e um Trinca-ferro, flagrados em duas residências distintas . Na mesma área de atuação, os militares do BPMA na última sexta-feira (03) prosseguiram ao município de São Gabriel da Palha, para a realização de patrulhamento ambiental, com foco na manutenção de pássaros da fauna silvestre brasileira em cativeiro irregularmente. Durante o patrulhamento, foram aprendidos 13 animais silvestres, sendo: 11 Coleiros e duas Maritacas, flagrados em três residências distintas.
Todos os animais se encontravam em situação de cativeiro irregular, que é quando o responsável não tem a autorização do órgão competente para tal manutenção. Sendo assim, os animais são apreendidos e encaminhados para um Centro de Triagem de Animais Silvestres, pra que sejam tratados e devolvidos à natureza. Quantos aos responsáveis, estes são responsabilizados pela prática de crime ambiental, assinando um Termo de Compromisso onde se comprometem a comparecer em juízo quando solicitado.
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