Governo do Estado do Espírito Santo
14/06/2021 10h38

BPMA detém três pessoas por desmate de restinga em São Mateus

Neste domingo (13), após receberem uma denúncia anônima de desmatamento com o uso de máquina hidráulica, policiais militares da 3ª Companhia do Batalhão de Polícia Militar Ambiental (BPMA) deslocaram até o balneário de Barra Nova, em São Mateus, norte do Espírito Santo, e flagraram uma máquina escavadeira em operação, realizando o desmatamento de uma área de restinga, com vegetação em estágio médio/avançado de regeneração, com árvores medindo, aproximadamente, 4 metros de altura, cuja área degradada, depois de mensurada, mediu 2,18 hectares.

Os denunciados alegaram que a ação se tratava de uma limpeza de estrada, realidade esta bem diferente daquela constatada pelos policiais no ato da fiscalização. A equipe identificou que, além da abertura de estradas perpendiculares a uma antiga estrada de uma propriedade rural, havia a presença de piquetes de demarcação, caracterizando indícios da atividade de parcelamento do solo para fins de loteamento, o que exige o devido licenciamento ambiental conforme preconizado no artigo 5°, parágrafo 2° da Lei 1.638/2017, em seu anexo “i”, item 18.01, sendo tal fato corroborado pela declaração dos abordados no sentido de que tais vias teriam sido abertas porque as glebas do local possuem diversos proprietários.

Ainda, foi medida a distância de onde a máquina estava derrubando as árvores e a preamar máxima, e, dessa forma, foi possível diagnosticar que tal desmate está acontecendo a menos de 300 metros da preamar máxima, ou seja, avançou sobre a Área de Preservação Permanente (APP), conforme a Resolução Conama Nº 303/2002, a qual se encontra em plena vigência.

Três pessoas foram conduzidas ao DPJ de São Mateus, por terem sido vislumbrados pela equipe os crimes de desmatamento de vegetação nativa em APP e Execução de obras e serviços potencialmente poluidores, sem o devido licenciamento ambiental, conforme os artigos 38 e 60 da Lei 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais), assim como por indícios de parcelamento irregular do solo, com base no artigo 50 da Lei 6.766/79, regulamentado pela Lei Municipal 1.638/2017.

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