O Batalhão de Polícia de Trânsito atuou, na manhã desta terça-feira (05), na operação de fiscalização Transporte Escolar nos bairros Jardim Camburi e Ilha de Monte belo, em Vitória, na intenção de promover a segurança de crianças e adolescentes que utilizam este tipo de transporte, bem como todos os usuários das vias.
O objetivo da operação Transporte Escolar é fiscalizar as exigências específicas da legislação. Deste modo, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), os veículos destinados a este transporte deverão ter autorização emitida pela autoridade executiva de trânsito, sendo necessário o registro como veículo de passageiros, inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança, pintura de faixa horizontal na cor amarela, com o dístico “ESCOLAR” em preto, nas especificações do artigo 136 do CTB.
Além disso, deve ter lanternas de luz branca, fosca ou amarela nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha na extremidade superior da parte traseira, cintos de segurança em número igual à lotação e outros requisitos e equipamentos obrigatórios estabelecidos pelo CONTRAN, não excluindo a competência municipal para as exigências previstas em seus regulamentos para este tipo de transporte.
Para os condutores de veículos destinados ao transporte escolar, os requisitos exigidos estão dispostos no artigo 138 do CTB, sendo necessário ter idade superior a vinte e um anos, ser habilitado na categoria D, não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os doze últimos meses, ser aprovado em curso especializado nos termos da regulamentação do CONTRAN.
No total, a operação abordou 11 veículos destinados ao transporte escolar, e foram lavrados 13 autos de infração. Dentre as infrações constatadas, dois condutores foram flagrados conduzindo veículo com habilitação incompatível para condução de escolares (CNH categoria B), ameaçando diretamente a segurança no trânsito. Na operação, dois condutores foram encaminhados à Delegacia de Delitos de Trânsito, sendo um condutor autuado no artigo 47 da Lei de Contravenções Penais, na tipificação de exercício irregular da profissão. Outro condutor foi autuado no artigo 330 do Código Penal, que trata do crime de desobediência.
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