O BPTran tem como missão zelar pela vida nas vias capixabas, e como o verão é uma época onde o número de veículos circulando em nossas ruas e rodovias cresce muito, foi desenvolvido o plano “Operação Verão 2019”.
O objetivo desse plano é regular a atuação do efetivo do BPTran, no intuito de realizar as fiscalizações de trânsito com foco em embriaguez e infrações administrativas nos municípios de Vitória, Serra e Vila Velha, por meio das Operações “Praia Viva”, “Lei Seca” e “Itinerante”, com reforço dos militares do Curso de Habilitação de Sargentos (CHS/2018), além do emprego do efetivo de expediente da Unidade na Operação “Expediente Operacional”.
A Operação Verão teve início em 17/12/2018 e se encerrou após o carnaval. Assim, segundo relatório de estatísticas da 3ª Seção, foram realizadas 258 operações, sendo abordados 11.368 veículos e 6.696 condutores foram submetidos ao teste do etilômetro.
De todos os condutores abordados, um quantitativo de 341 condutores se recusou a realizar o teste do etilômetro e foram autuados conforme prevê o artigo 165-A do CTB pela conduta de recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa, na forma estabelecida pelo art. 277. A infração é gravíssima e prevê a penalidade de multa e suspensão do direito de dirigir por 12 meses.
Entre os autuados pela recusa, 2 condutores foram encaminhados ao DPJ pela suspeita do cometimento do crime previsto no artigo 306 do CTB, qual seja conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência. A pena para este crime é detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor, conforme o artigo 306 do CTB.
Além destas autuações, 38 condutores realizaram o teste do etilômetro, onde ficou comprovado o consumo de álcool através do ar expirado nos alvéolos pulmonares, conforme prevê a Resolução 432 do CONTRAN. Estes condutores foram autuados com base no artigo 165 do CTB na conduta de dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência.
Dos números apurados, 11 condutores realizaram o teste do etilômetro sendo constatado uma quantidade de álcool igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar, configurando crime de trânsito previsto no artigo 306. Tais condutores também foram autuados administrativamente com base no artigo 165 do CTB, sem prejuízo da parte penal.
Dentre as medidas administrativas decorrentes dos 3.117 autos de infração lavrados no período, foram recolhidos 132 CRLVs, 477 CNHs e removidos 901 veículos. Todos esses números revelam o trabalho incansável do BPTran na promoção do trânsito seguro nas áreas de competência da Unidade, seja nas vias urbanas ou nas rodovias estaduais.
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