Na noite de terça-feira (27), policiais militares da 3ª Cia do Batalhão de Polícia Militar Ambiental após receberem denuncia anônima oriunda do Disque Denúncia 181, prosseguiram até a comunidade de Córrego do Mineiro, zona rural de São Mateus, local que supostamente estaria ocorrendo crime ambiental em uma propriedade rural com a utilização de uma máquina escavadeira.
Ao chegar à área indicada, a equipe de militares confirmou a veracidade da denuncia e constou que o empreendimento se tratava de uma obra de escavação de um poço/vala, nas margens de um córrego, sendo a atividade executada em Área de Preservação Permanente (APP), fato que constitui crime ambiental previsto no artigo 60 da Lei 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais).
O executor e o contratante da atividade informaram aos agentes que não possuíam quaisquer licenças ou permissões legais para a execução obra. Ato contínuo, depois de realizado o georreferenciamento da área, por meio da utilização de aparelho GPS, contatou-se um total de 0,4285 hectares de área degradada. Cientificados que o ato se tratava de um crime ambiental, o contratante bem como o operador da máquina, foram conduzidos à Delegacia de Policia Civil de São Mateus.
A Polícia Militar Ambiental orienta que, antes de qualquer execução de obras e serviços, as legislações e os respectivos Órgãos Licenciadores devem ser consultados, visto que inobservância das normas ambientais pode acarretar sansões penais previstas em lei como, por exemplo, a detenção de um a seis meses e multa, como preceitua a lei de crimes ambientais 9.605/98.
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