Nesta quinta-feira (16), policiais militares integrantes do Batalhão de Polícia Militar Ambiental, em atendimento de denúncia anônima na zona rural de José do Calçado -ES, em uma única residência, realizaram uma grande apreensão de armas de fabricação artesanal, muitas munições, petrechos de caça e pássaros silvestres.
O suspeito foi conduzido para UPJ em Bom Jesus do Norte juntamente com os objetos apreendidos e entregues ao delegado de plantão.
Foram apreendidos pela Polícia Militar Ambiental: 02 revólveres Cal. 22; 02 garruchas; 11 espingarda de fabricação caseira, 01 espingarda desmontada; Diversas peças avulsas de arma de fogo como guarda mato, gatilho, mecanismo de cão entre outros; 11 munições cal. 28 (deflagradas); 01 munição cal. 28 (recarregada); 07 munições. Cal.22 (deflagradas); 01 munição Cal. 38 (deflagrada); 01 munição Cal.32 (recarregada); 12 munições Cal. 32 (intactas); 05 munições Cal. 22 (intactas); 04 munições Cal. 32 (deflagradas); 03 frascos contendo esfera de aço; 01 frasco des espoletas ; 03 vasilhames contendo pólvora; 04 gaiolas ; 02 alçapões; 01 armadilha de pegar ferro; 01 armadilha boca de lobo. E 04 pássaros nativos: 01 tico-tico; 01 melro; 02 coleiros, sem autorização.
O grande objetivo da Polícia Militar Ambiental com essas ações é evitar que os crimes contra a fauna se efetivem, primando pela preservação, e ainda não menos importante, é a retirada de circulação de armas de fogo e munições, evitando a prática de crimes contra a vida.
Segundo o tenente Ailton Nunes, comandante do 2ºPelotão da Polícia Ambiental da Região do Caparaó, o Sul do Estado do Espírito Santo possui extensas áreas de reserva florestais da Mata Atlântica em relevos acidentados, o que, apesar da ação da fiscalização diuturna, favorece a ação de caçadores.
A pena para quem for flagrado na posse ou guarda de armas de fogo irregulares é a detenção de um a três anos e multa e por manter pássaros nativos em cativeiro sem a devida licença é a detenção de 6 meses a um ano, aumenta ao triplo no exercício da caça profissional, de acordo com o §5º, Art. 29 da Lei 9.605/98, Lei de Crimes ambientais.
Denúncias de crimes ambientais podem ser feitas pelo telefone do Serviço Disque Denúncia 181 ou por meio do site www.disquedenuncia181.es.gov.br. Não há necessidade de se identificar e o anonimato é garantido.
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