Obrigatoriamente, nos acidentes de trânsito com vítima que tenham ocorrido em vias estaduais ou municipais, os envolvidos devem solicitar a presença de uma viatura para o registro do boletim no local da ocorrência. O acionamento deve ser feito por meio do telefone 190. Lembre-se de ter consigo: Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), Carteira Nacional de Habilitação (CNH), dados dos demais veículos envolvidos.