Desde que o sinistro tenha ocorrido em uma via estadual ou municipal do Estado do Espírito Santo, a confecção do boletim de ocorrência de trânsito sem vítima deve ser realizada através dos sítios eletrônicos da PMES ou DETRAN ES. Lembre-se que para realizar a declaração de acidente de trânsito o usuário deverá se cadastrar no portal acesso cidadão, disponível em: acessocidadao.es.gov.br