PM reforça policiamento na Grande Vitória durante o 2º turno das eleições
A Polícia Militar do Espírito Santo reforçou o policiamento na Grande Vitória para o 2º turno das eleições municipais, que foi iniciado na manhã deste domingo (29).
No total, foram empenhados 2.201 policiais militares e 221 viaturas nos municípios de Cariacica, Serra, Vila Velha e Vitória, que realizam a escolha dos candidatos no 2º turno.
Desde as 7h, militares do serviço ordinário e de todo o efetivo administrativo das Unidades Operacionais da Grande Vitória trabalham para proporcionar segurança pública nos locais de votação e apuração, além de outras ações em apoio ao Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES).
De acordo com o comandante-geral da PMES, coronel Douglas Caus, o policiamento nos locais de votação garante a prática do exercício da democracia, levando maior segurança aos cidadãos durante o pleito.
Assim como no 1º turno, no dia de hoje existem normas jurídicas específicas que consideram crime eleitoral condutas de candidatos, eleitores e demais cidadãos, tornando a atuação da PMES imprescindível para coibir essas ações.
É PROIBIDO NO DIA DAS ELEIÇÕES
- Uso de alto-falantes e amplificadores de som.
- Realização de comício ou carreata.
- Arregimentação de eleitor ou propaganda de boca-de-urna.
- Divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos.
- Servidor da Justiça Eleitoral, mesários e escrutinadores vestir ou usar objeto que contenha qualquer propaganda de partido político, de coligação ou de candidato, no recinto das seções eleitorais e juntas apuradoras.
- Até o término do horário de votação, aglomeração de pessoas, com ou sem utilização de veículos, portando vestuário padronizado ou bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas, de modo a caracterizar manifestação coletiva e/ou ruidosa, bem como abordagem, aliciamento, utilização de métodos de persuasão ou convencimento e a distribuição de camisetas.
É PERMITIDO NO DIA DAS ELEIÇÕES
- A manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas.
- Aos fiscais partidários, nos trabalhos de votação, portarem crachá contendo o nome e a sigla do partido ou coligação a que sirvam, vedada a padronização do vestuário.
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